livro de questões
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potoca
kapi
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livro de questões
Ah... agora consegui!!! rsss...
Alguém me dá o nome do livro de questões... por favor!!!!
Att.,
Kapi
Alguém me dá o nome do livro de questões... por favor!!!!
Att.,
Kapi
kapi- Mensagens : 8
Data de inscrição : 23/08/2011
!
Como passar em concursos trabalhistas - 2011
Wander Garcia, Luiz Fabre
editora foco
Wander Garcia, Luiz Fabre
editora foco
potoca- Mensagens : 83
Data de inscrição : 23/08/2011
Idade : 42
Re: livro de questões
potoca escreveu:Como passar em concursos trabalhistas - 2011
Wander Garcia, Luiz Fabre
editora foco
obrigada potoca!!!
kapi- Mensagens : 8
Data de inscrição : 23/08/2011
Re: livro de questões
Bom, galera, enquanto ainda não chegamos num consenso de método e não começamos as discussões, já trago à baila algumas questões para a apreciação do grupo. Como não temos um formato definido, não vou criar um novo tópico específico, mas colocarei uma questão por postagem. Buscarei ser conciso:
Logo na primeira questão de Processo Civil (p. 485, TRT1/2004), apesar de ter acertado a resposta, já encontrei dificuldades. Pelos comentários, a questão faria uma diferenciação entre princípios de processo e de jurisdição. Confesso, na minha ignorância, que nunca encontrei tal classificação na doutrina. Os princípios dos quais tenho notícias são aqueles de Direito Processual, o que englobaria os conceitos de jurisdição, ação e processo (tomando por base a teoria clássica da trilogia estrutural). Admito que haja, dentre tais princípios, aqueles "inerentes à jurisdição", como previsto no enunciado da questão. Entretanto, os comentários não são nada esclarecedores, apresentando séria incongruência: o autor, ao considerar Juiz Natural um princípio de processo, vai de encontro à resposta da questão, que o apresenta como um de jurisdição.
Bom, acho que isso foi mais um desabafo do que uma dúvida de fato. rsrs.. De qualquer forma, fica minha dúvida: existem "Princípios do Processo" e "Princípios de Jurisdição", como afirma o autor Murilo Sechieri? Alguém já leu algo sobre tal classificação???
Logo na primeira questão de Processo Civil (p. 485, TRT1/2004), apesar de ter acertado a resposta, já encontrei dificuldades. Pelos comentários, a questão faria uma diferenciação entre princípios de processo e de jurisdição. Confesso, na minha ignorância, que nunca encontrei tal classificação na doutrina. Os princípios dos quais tenho notícias são aqueles de Direito Processual, o que englobaria os conceitos de jurisdição, ação e processo (tomando por base a teoria clássica da trilogia estrutural). Admito que haja, dentre tais princípios, aqueles "inerentes à jurisdição", como previsto no enunciado da questão. Entretanto, os comentários não são nada esclarecedores, apresentando séria incongruência: o autor, ao considerar Juiz Natural um princípio de processo, vai de encontro à resposta da questão, que o apresenta como um de jurisdição.
Bom, acho que isso foi mais um desabafo do que uma dúvida de fato. rsrs.. De qualquer forma, fica minha dúvida: existem "Princípios do Processo" e "Princípios de Jurisdição", como afirma o autor Murilo Sechieri? Alguém já leu algo sobre tal classificação???
jacael- Mensagens : 75
Data de inscrição : 23/08/2011
1ª questão da página 487 (DPC, TRT 24/2006)
Sobre essa questão, chamou-me a atenção a assertiva nº III, que foi dada como certa e afirma que o princípio do juiz natural só se aplica às hipóteses de competência absoluta.
Está aí outra discussão que nunca vi ser travada. Na hora que li, achei o gabarito um absurdo. Para mim, o fato de a competência ser prorrogável (como sabemos ser o caso da relativa, e conforme comentário do autor, que se limitou a dizer isso) não significa que ela não seja impositiva (desde que o réu excepcione a incompetência no prazo), sendo prevista por critérios objetivos e pré-definidos.
Pesquisei na doutrina e não encontrei nada. Apresentei a dúvida ao Marcelo Moura (professor de processo do trabalho do Curso Supremo, em BH, o qual estou frequentando). Ele disse que também nunca viu tal discussão, mas que acha a afirmativa sustentável.
Bom, de qualquer forma, a assertiva foi dada como certa e tento entender a razão. Talvez porque a regra de vedação de tribunais ad hoc e de exceção seja referente à matéria, à pessoa e ao tempo de sua constituição (criados para julgar determinados fatos, após a sua ocorrência)?
Mas e o art. LIII do art. 5º, CF, que diz que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente? Nele não estariam incluídas as competências relativas?
Putz... Acho foda cobrarem isso numa primeira fase. Fica a discussão aí. Se alguém tiver uma fonte mais esclarecedora, eu agradeço.
Está aí outra discussão que nunca vi ser travada. Na hora que li, achei o gabarito um absurdo. Para mim, o fato de a competência ser prorrogável (como sabemos ser o caso da relativa, e conforme comentário do autor, que se limitou a dizer isso) não significa que ela não seja impositiva (desde que o réu excepcione a incompetência no prazo), sendo prevista por critérios objetivos e pré-definidos.
Pesquisei na doutrina e não encontrei nada. Apresentei a dúvida ao Marcelo Moura (professor de processo do trabalho do Curso Supremo, em BH, o qual estou frequentando). Ele disse que também nunca viu tal discussão, mas que acha a afirmativa sustentável.
Bom, de qualquer forma, a assertiva foi dada como certa e tento entender a razão. Talvez porque a regra de vedação de tribunais ad hoc e de exceção seja referente à matéria, à pessoa e ao tempo de sua constituição (criados para julgar determinados fatos, após a sua ocorrência)?
Mas e o art. LIII do art. 5º, CF, que diz que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente? Nele não estariam incluídas as competências relativas?
Putz... Acho foda cobrarem isso numa primeira fase. Fica a discussão aí. Se alguém tiver uma fonte mais esclarecedora, eu agradeço.
jacael- Mensagens : 75
Data de inscrição : 23/08/2011
2ª questão da página 485 (TRT3/2009)
Toda hora vejo uma incongruência nos comentários desse cara... rsrs... Isso causa insegurança e deixa dúvidas quanto a possibilidade de o livro não ter sido revisto de acordo com o gabarito oficial. E eu não tive ânimo de conferi-lo ainda.
Bom, a resposta da questão é a letra "e": todas as afirmativas estão incorretas. No entanto, nos comentários, o autor diz que a assertiva I está correta. Diz ela:
"O princípio da Congruência entre pedido e sentença determina que o juiz deve decidir de acordo com o que foi pedido, não podendo decidir fora, acima ou abaixo do pedido, sob pena de nulidade da sentença".
Creio que tudo esteja certo, só restando dúvidas quanto a parte em negrito. Bezerra cita Valentin Carrion, que sustenta que as sentenças extra e ultra petita são reformáveis, enquanto a citra é anulável . Ou seja, visão justrabalhista sobre o tema). Tô errado?
[Bom, de qualquer forma, parece que estou a pé em Processo Civil. A cada hora me convenço mais que o Alexandre Freitas Câmara é bem limitado para o que se cobra nos concursos atualmente. É ótimo doutrinador e cientista, mas não suficiente para as provas... Vasculhei os dois primeiros volumes dele (minha edição é de 2007) e não achei uma linha sobre princípio da congruência e assuntos a ele afetos! Ainda que haja, de qualquer forma, o índice e a divisão por assuntos são limitados]
Vou comprar o Daniel Assumpção. Seria uma boa? Aguardo sugestões.
Bom, a resposta da questão é a letra "e": todas as afirmativas estão incorretas. No entanto, nos comentários, o autor diz que a assertiva I está correta. Diz ela:
"O princípio da Congruência entre pedido e sentença determina que o juiz deve decidir de acordo com o que foi pedido, não podendo decidir fora, acima ou abaixo do pedido, sob pena de nulidade da sentença".
Creio que tudo esteja certo, só restando dúvidas quanto a parte em negrito. Bezerra cita Valentin Carrion, que sustenta que as sentenças extra e ultra petita são reformáveis, enquanto a citra é anulável . Ou seja, visão justrabalhista sobre o tema). Tô errado?
[Bom, de qualquer forma, parece que estou a pé em Processo Civil. A cada hora me convenço mais que o Alexandre Freitas Câmara é bem limitado para o que se cobra nos concursos atualmente. É ótimo doutrinador e cientista, mas não suficiente para as provas... Vasculhei os dois primeiros volumes dele (minha edição é de 2007) e não achei uma linha sobre princípio da congruência e assuntos a ele afetos! Ainda que haja, de qualquer forma, o índice e a divisão por assuntos são limitados]
Vou comprar o Daniel Assumpção. Seria uma boa? Aguardo sugestões.
jacael- Mensagens : 75
Data de inscrição : 23/08/2011
Re: livro de questões
É... Já vi que existe a divisão (princípios de processo e princípios de jurisdição). Meu problema tem nome: Alexandre Freitas Câmara.
jacael escreveu:Bom, galera, enquanto ainda não chegamos num consenso de método e não começamos as discussões, já trago à baila algumas questões para a apreciação do grupo. Como não temos um formato definido, não vou criar um novo tópico específico, mas colocarei uma questão por postagem. Buscarei ser conciso:
Logo na primeira questão de Processo Civil (p. 485, TRT1/2004), apesar de ter acertado a resposta, já encontrei dificuldades. Pelos comentários, a questão faria uma diferenciação entre princípios de processo e de jurisdição. Confesso, na minha ignorância, que nunca encontrei tal classificação na doutrina. Os princípios dos quais tenho notícias são aqueles de Direito Processual, o que englobaria os conceitos de jurisdição, ação e processo (tomando por base a teoria clássica da trilogia estrutural). Admito que haja, dentre tais princípios, aqueles "inerentes à jurisdição", como previsto no enunciado da questão. Entretanto, os comentários não são nada esclarecedores, apresentando séria incongruência: o autor, ao considerar Juiz Natural um princípio de processo, vai de encontro à resposta da questão, que o apresenta como um de jurisdição.
Bom, acho que isso foi mais um desabafo do que uma dúvida de fato. rsrs.. De qualquer forma, fica minha dúvida: existem "Princípios do Processo" e "Princípios de Jurisdição", como afirma o autor Murilo Sechieri? Alguém já leu algo sobre tal classificação???
jacael- Mensagens : 75
Data de inscrição : 23/08/2011
2ª questão da página 486 (TRT16/2008) e a seguinte (p. 487, TRT 24/2006)
Só mais essa pra parar (foram quase todas as de princípio...).
Na verdade, esse é só uma crítica mesmo. Aliás, também um alerta. Nos comentários, o autor não faz menção ao dissenso doutrinário acerca do princípio do duplo grau de jurisdição, tratando-o, indiscriminadamente, como princípio constitucional implícito.
Fato é que, hoje, o entendimento majoritário é o de que o duplo grau não se trata de princípio do direito processual, sendo regra prevista a critério do legislador infraconstitucional. Embora as questões tenham considerado as assertivas "e" (TRT 16) e IV (TRT 24) corretas, devia o autor, ao menos, apresentar a discussão existente.
Por hoje é só. Vou ter que aprender a ser mais breve e objetivo. rsrs...
Abraços!
Rafael.
Na verdade, esse é só uma crítica mesmo. Aliás, também um alerta. Nos comentários, o autor não faz menção ao dissenso doutrinário acerca do princípio do duplo grau de jurisdição, tratando-o, indiscriminadamente, como princípio constitucional implícito.
Fato é que, hoje, o entendimento majoritário é o de que o duplo grau não se trata de princípio do direito processual, sendo regra prevista a critério do legislador infraconstitucional. Embora as questões tenham considerado as assertivas "e" (TRT 16) e IV (TRT 24) corretas, devia o autor, ao menos, apresentar a discussão existente.
Por hoje é só. Vou ter que aprender a ser mais breve e objetivo. rsrs...
Abraços!
Rafael.
jacael- Mensagens : 75
Data de inscrição : 23/08/2011
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Acredito que trazendo a análise da questão como foi feito nesta oportunidade, na verdade vc está esclarecendo pontos particulares sobre o tema, o q só faz engrandecer a discussão.... Só acho q podemos seguir um roteiro de questões q todos trabalhem em cima, a fim de que todos possam verificar antecipadamente e, assim, se manifestar tb.....
sidelar- Mensagens : 7
Data de inscrição : 24/08/2011
proc civil eupídio
Aproveitando o ensejo, desejo saber de vcs se adotam Eupídio Donizetti e se posso usar o livro deste autor de dois anos atrás.... acho bem explicado e de boa compreensão.... falo isto pq o colega citou Daniel Assumpção e eu já pensei em fazer isto.... (trocar)... Por favor, opinem... abs
sidelar- Mensagens : 7
Data de inscrição : 24/08/2011
Livro do Daniel
jacael escreveu:Bom, galera, enquanto ainda não chegamos num consenso de método e não começamos as discussões, já trago à baila algumas questões para a apreciação do grupo. Como não temos um formato definido, não vou criar um novo tópico específico, mas colocarei uma questão por postagem. Buscarei ser conciso:
Logo na primeira questão de Processo Civil (p. 485, TRT1/2004), apesar de ter acertado a resposta, já encontrei dificuldades. Pelos comentários, a questão faria uma diferenciação entre princípios de processo e de jurisdição. Confesso, na minha ignorância, que nunca encontrei tal classificação na doutrina. Os princípios dos quais tenho notícias são aqueles de Direito Processual, o que englobaria os conceitos de jurisdição, ação e processo (tomando por base a teoria clássica da trilogia estrutural). Admito que haja, dentre tais princípios, aqueles "inerentes à jurisdição", como previsto no enunciado da questão. Entretanto, os comentários não são nada esclarecedores, apresentando séria incongruência: o autor, ao considerar Juiz Natural um princípio de processo, vai de encontro à resposta da questão, que o apresenta como um de jurisdição.
Bom, acho que isso foi mais um desabafo do que uma dúvida de fato. rsrs.. De qualquer forma, fica minha dúvida: existem "Princípios do Processo" e "Princípios de Jurisdição", como afirma o autor Murilo Sechieri? Alguém já leu algo sobre tal classificação???
Oi, bom dia!
Comprei o livro do Daniel tem duas semanas. Fiz um projeto de lê-lo todo, mas ainda não iniciei. Não sei se é bom. Aqui no sul os concurseiros estão adotando o livro por ser didático e pelo fato de ser volume único.
Na página 17 do livro do Daniel ele apresenta os PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO:
Indica como sendo:
Princípio da investidura
Princípio da Territorialidade ou aderência ao território
Princípio da Indelegabilidade
Princípio da Inevitabilidade
Princípio da Inafastabilidade
Princípio do Juiz natural
Princípio do Promotor natural
Como princípios processuais Daniel aponta:
Princípio do devido processo legal
P. do contraditório
P. dispositivo e inquisitivo (ou inquisitório)
P. da motivação das decisões
P. da isonomia
P. publicidade dos atos processuais
P. da economia processual
P. da instrumentalidade das formas
P da razoável duração do processo
P. da cooperação
P. da boa-fé e da lealdade processual
DESSA FORMA, com essa classificação do Daniel, chego a conclusão que o autor Murilo Sechieri (que é quem faz os comentários de processo civil) deixou muito a desejar, pois no comentário da letra "a" ele aponta que o princípio do juiz natural não é princípio da jurisdição. Todavia a letra correta - "d" - possui o princípio do juiz natural como princípio da jurisdição.
Então vamos refazer os comentários e deixá-los corretos:
Última edição por potoca em Qui 25 Ago - 10:16, editado 1 vez(es)
potoca- Mensagens : 83
Data de inscrição : 23/08/2011
Idade : 42
1° questão da página 485
assertivas:
A) inércia, inafastabilidade, indelegabilidade contraditório e juiz natural.
incorreta: pois não são princípios da jurisdição: inércia e o contraditório;
B)Devido processo legal, aderência ao território, inevitabilidade, investidura, inércia, indelegabilidade e inafastabilidade;
incorreta: pois não são princípios da jurisdicão: devido processo legal, inércia;
c)Eventualidade, investidura, inércia, indelegabilidade, inafastabilidade.
incorreta: pois não são princípios da jurisdição: eventualidade, inércia; a eventualidade está prevista no art. 303 do CPC;
d) Investidura, aderência ao território, indelegabilidade, juiz natural e inércia.
incorreta: segundo a classificação de Daniel, pois inércia não é princípio da jurisdição;
e) Aderência ao território, oralidade, inércia, controle jurisdicional e investidura.
incorreta: oralidade, inércia, controle jurisdicional não são princípios da jurisdição;
"E AGORA JOSÉ ?" ALGUÉM TEM OUTRA CLASSIFICAÇÃO QUE SALVE A QUESTÃO?
A) inércia, inafastabilidade, indelegabilidade contraditório e juiz natural.
incorreta: pois não são princípios da jurisdição: inércia e o contraditório;
B)Devido processo legal, aderência ao território, inevitabilidade, investidura, inércia, indelegabilidade e inafastabilidade;
incorreta: pois não são princípios da jurisdicão: devido processo legal, inércia;
c)Eventualidade, investidura, inércia, indelegabilidade, inafastabilidade.
incorreta: pois não são princípios da jurisdição: eventualidade, inércia; a eventualidade está prevista no art. 303 do CPC;
d) Investidura, aderência ao território, indelegabilidade, juiz natural e inércia.
incorreta: segundo a classificação de Daniel, pois inércia não é princípio da jurisdição;
e) Aderência ao território, oralidade, inércia, controle jurisdicional e investidura.
incorreta: oralidade, inércia, controle jurisdicional não são princípios da jurisdição;
"E AGORA JOSÉ ?" ALGUÉM TEM OUTRA CLASSIFICAÇÃO QUE SALVE A QUESTÃO?
Última edição por potoca em Qui 25 Ago - 10:16, editado 1 vez(es)
potoca- Mensagens : 83
Data de inscrição : 23/08/2011
Idade : 42
princípios da jurisdição!
Acabo de abrir o livro do Fredie Didier Jr. (CURSO DE PROCESSO CIVIL - Vol. I)
Ele elenca como "princípios inerentes à jurisdição":
P. da investidura
P. da territorialidade
P. da indelegabilidade
P. da inevitabilidade
P. juiz natural
P da inafastabilidade
E diz serem princípios do Processo:
P.devido processo legal
Direito fundamental à efetividade
Direito fundamental à igualdade - isonomia
P. do contraditório
P. da adequação e da adaptabilidade do procedimento
P. dispositivo/inquisitivo
P. da instrumentalidade
P.da cooperação
Direito fundamental à publicidade
Ele elenca como "princípios inerentes à jurisdição":
P. da investidura
P. da territorialidade
P. da indelegabilidade
P. da inevitabilidade
P. juiz natural
P da inafastabilidade
E diz serem princípios do Processo:
P.devido processo legal
Direito fundamental à efetividade
Direito fundamental à igualdade - isonomia
P. do contraditório
P. da adequação e da adaptabilidade do procedimento
P. dispositivo/inquisitivo
P. da instrumentalidade
P.da cooperação
Direito fundamental à publicidade
potoca- Mensagens : 83
Data de inscrição : 23/08/2011
Idade : 42
Inércia
Se bem que eu não tinha me dado por conta que o princípio da inércia está em todas as assertivas.
Daniel aponta o princípio da inércia da jurisdição como CARACTERÍSTICA da jurisdição e não como um princípio seu.
Mas acho que agora me conformei com o gababarito
Só para complementar:
Característica da jurisdição:
Segundo Daniel
1. Caráter subjetivo
2. Lide
3. Inércia
4. Definitividade
Segundo Fredie Didier
1.Substitutividade
2. Imparcialidade
3. Lide
4. Monopólio do Estado
5. Inércia
6. Unidade
7. Definitividade
Daniel aponta o princípio da inércia da jurisdição como CARACTERÍSTICA da jurisdição e não como um princípio seu.
Mas acho que agora me conformei com o gababarito
Só para complementar:
Característica da jurisdição:
Segundo Daniel
1. Caráter subjetivo
2. Lide
3. Inércia
4. Definitividade
Segundo Fredie Didier
1.Substitutividade
2. Imparcialidade
3. Lide
4. Monopólio do Estado
5. Inércia
6. Unidade
7. Definitividade
potoca- Mensagens : 83
Data de inscrição : 23/08/2011
Idade : 42
Re: livro de questões
Olá colegas,
Jacael, também adotei o Câmara, mas estou meio na bronca. O livro é muito bom (falo do 1° volume), mas não é CONCURSEIRO...
Sidelar, tenho o livro do Elpídio de 2007 ou 2008. Particularmente, acho que não são suficientes pro MPT. Estou cada vez mais convencido de que para a prova do MPT são necessários pelo menos dois livros de cada matéria (um manual concurseiro e um curso escrito por alguém de renome).
Em razão do tempo até a objetiva, não sei se é uma boa estratégia para ser adotada, mas tenho pego doutrina mais pesasda focando na discursiva...
Jacael, também adotei o Câmara, mas estou meio na bronca. O livro é muito bom (falo do 1° volume), mas não é CONCURSEIRO...
Sidelar, tenho o livro do Elpídio de 2007 ou 2008. Particularmente, acho que não são suficientes pro MPT. Estou cada vez mais convencido de que para a prova do MPT são necessários pelo menos dois livros de cada matéria (um manual concurseiro e um curso escrito por alguém de renome).
Em razão do tempo até a objetiva, não sei se é uma boa estratégia para ser adotada, mas tenho pego doutrina mais pesasda focando na discursiva...
araponga- Mensagens : 101
Data de inscrição : 23/08/2011
Re: livro de questões
Nesta eu também estou boiando...
Vi no livro do Rinaldo Mouzalas (Juspodivm) a previsão da nulidade naquilo que exceder o pedido. Acho que o Câmara também fala algo neste sentido, mas não vi a fundamentação legal nem maiores construções doutrinárias em nenhum dos dois.
Vi no livro do Rinaldo Mouzalas (Juspodivm) a previsão da nulidade naquilo que exceder o pedido. Acho que o Câmara também fala algo neste sentido, mas não vi a fundamentação legal nem maiores construções doutrinárias em nenhum dos dois.
jacael escreveu:Toda hora vejo uma incongruência nos comentários desse cara... rsrs... Isso causa insegurança e deixa dúvidas quanto a possibilidade de o livro não ter sido revisto de acordo com o gabarito oficial. E eu não tive ânimo de conferi-lo ainda.
Bom, a resposta da questão é a letra "e": todas as afirmativas estão incorretas. No entanto, nos comentários, o autor diz que a assertiva I está correta. Diz ela:
"O princípio da Congruência entre pedido e sentença determina que o juiz deve decidir de acordo com o que foi pedido, não podendo decidir fora, acima ou abaixo do pedido, sob pena de nulidade da sentença".
Creio que tudo esteja certo, só restando dúvidas quanto a parte em negrito. Bezerra cita Valentin Carrion, que sustenta que as sentenças extra e ultra petita são reformáveis, enquanto a citra é anulável . Ou seja, visão justrabalhista sobre o tema). Tô errado?
[Bom, de qualquer forma, parece que estou a pé em Processo Civil. A cada hora me convenço mais que o Alexandre Freitas Câmara é bem limitado para o que se cobra nos concursos atualmente. É ótimo doutrinador e cientista, mas não suficiente para as provas... Vasculhei os dois primeiros volumes dele (minha edição é de 2007) e não achei uma linha sobre princípio da congruência e assuntos a ele afetos! Ainda que haja, de qualquer forma, o índice e a divisão por assuntos são limitados]
Vou comprar o Daniel Assumpção. Seria uma boa? Aguardo sugestões.
araponga- Mensagens : 101
Data de inscrição : 23/08/2011
Re: livro de questões
Quanto à questão do princípio do juiz natural, foi retirada do Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, do Nelson Nery Junior. Ele constrói todo um raciocínio, para um examinador vir e pinçar sua frase fora do contexto:
É importante salientar que o princípio do juiz natural, como mandamento constitucional, aplica-se, no processo civil, somente às hipóteses de competência absoluta, já que preceito de ordem pública. Assim, não se pode admitir a existência de mais de um juiz natural, como corretamente decidiu a corte constitucional italiana. A competência cumulativa ou alternativa somente é compatível com os critérios privatísticos de sua fixação, isto é, em se tratando de competência relativa.
É importante salientar que o princípio do juiz natural, como mandamento constitucional, aplica-se, no processo civil, somente às hipóteses de competência absoluta, já que preceito de ordem pública. Assim, não se pode admitir a existência de mais de um juiz natural, como corretamente decidiu a corte constitucional italiana. A competência cumulativa ou alternativa somente é compatível com os critérios privatísticos de sua fixação, isto é, em se tratando de competência relativa.
jacael escreveu:Sobre essa questão, chamou-me a atenção a assertiva nº III, que foi dada como certa e afirma que o princípio do juiz natural só se aplica às hipóteses de competência absoluta.
Está aí outra discussão que nunca vi ser travada. Na hora que li, achei o gabarito um absurdo. Para mim, o fato de a competência ser prorrogável (como sabemos ser o caso da relativa, e conforme comentário do autor, que se limitou a dizer isso) não significa que ela não seja impositiva (desde que o réu excepcione a incompetência no prazo), sendo prevista por critérios objetivos e pré-definidos.
Pesquisei na doutrina e não encontrei nada. Apresentei a dúvida ao Marcelo Moura (professor de processo do trabalho do Curso Supremo, em BH, o qual estou frequentando). Ele disse que também nunca viu tal discussão, mas que acha a afirmativa sustentável.
Bom, de qualquer forma, a assertiva foi dada como certa e tento entender a razão. Talvez porque a regra de vedação de tribunais ad hoc e de exceção seja referente à matéria, à pessoa e ao tempo de sua constituição (criados para julgar determinados fatos, após a sua ocorrência)?
Mas e o art. LIII do art. 5º, CF, que diz que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente? Nele não estariam incluídas as competências relativas?
Putz... Acho foda cobrarem isso numa primeira fase. Fica a discussão aí. Se alguém tiver uma fonte mais esclarecedora, eu agradeço.
Última edição por araponga em Qui 25 Ago - 12:28, editado 1 vez(es)
araponga- Mensagens : 101
Data de inscrição : 23/08/2011
JUIZ NATURAL
Quanto a primeira questão da página 487, em que a assertiva III fala que o princípio do juiz natural aplica-se somente as hipóteses de competência absoluta, fiz uma pesquisa rápida na internet e descobri que muitos candidatos interpuseram recurso na ocasião pedindo a anulação da questão.
A banca se pronunciou dizendo que está correta a assertiva e citou doutrina, dentre elas Fredie e Nelson Nery Junior.
Não consegui copiar, pois acho que está protegido. Então deixo o link. Parece que Nelson Nery afirma expressamente essa assertiva:
A banca ainda diz que em momento algum disse que as hipóteses de competência relativa violam o princípio do juiz natural.
Eu sinceramente teria errado, pois não conseguiria fazer esse raciocínio.
A banca se pronunciou dizendo que está correta a assertiva e citou doutrina, dentre elas Fredie e Nelson Nery Junior.
Não consegui copiar, pois acho que está protegido. Então deixo o link. Parece que Nelson Nery afirma expressamente essa assertiva:
A banca ainda diz que em momento algum disse que as hipóteses de competência relativa violam o princípio do juiz natural.
Eu sinceramente teria errado, pois não conseguiria fazer esse raciocínio.
potoca- Mensagens : 83
Data de inscrição : 23/08/2011
Idade : 42
link
Não tem jeito de deixar link nos primeiros 7 dias
potoca- Mensagens : 83
Data de inscrição : 23/08/2011
Idade : 42
proc civil
qual diretriz vc indicaria então em DPC? com tantas disciplinas acho interessante fixarmos um norte a seguir.... valeu
sidelar- Mensagens : 7
Data de inscrição : 24/08/2011
Re: livro de questões
Pois é colega, passei o mesmo perrengue, será que com aspas ou espaço passa?
Já estamos todos como "moderadores", mas a única proibição que encontrei até agora permanece...
Já estamos todos como "moderadores", mas a única proibição que encontrei até agora permanece...
potoca escreveu:Não tem jeito de deixar link nos primeiros 7 dias
araponga- Mensagens : 101
Data de inscrição : 23/08/2011
Re: livro de questões
Olha, eu acredito que todos aqui estamos no mesmo barco, então prefiro não te indicar uma diretriz.
Considerando que são apenas 8 questões de DPC na objetiva, não tendo sido cobrada nenhum conhecimento mais aprofundado da matéria na discursiva e prática (não sei como foi na oral), resolvi focar na lei seca pra prova de DPC.
Peguei o vol. 1 do Câmara pra me dar uma base maior na teoria geral do processo. Já li o Bezerra Leite e, depois do Câmara, pretendo pegar algum de Processo Coletivo (de preferência da LTr, pra focar nas especificidades da área trabalhista), algo mais relacionado à atuação do MPT.
Mas não vejo como a leitura do Daniel Assumpção ou o Elpídio Donizeti possa nos beneficiar mais do que a leitura do CPC. Claro que quanto mais estudo melhor, mas tendo em vista que teremos de otimizar o tempo pois não conseguiremos ler tudo até o concurso, considero, por exemplo, que um manual de civil acrescenta muito mais do que um manual de processo civil - razão pela qual na minha lista de prioridades a doutrina de civil vem antes de dpc.
Esta é a minha percepção atual, em cima das quais venho programando meus estudos... Qualquer crítica e sugestões serão bem vindas!
Abs,
Rodrigo
Considerando que são apenas 8 questões de DPC na objetiva, não tendo sido cobrada nenhum conhecimento mais aprofundado da matéria na discursiva e prática (não sei como foi na oral), resolvi focar na lei seca pra prova de DPC.
Peguei o vol. 1 do Câmara pra me dar uma base maior na teoria geral do processo. Já li o Bezerra Leite e, depois do Câmara, pretendo pegar algum de Processo Coletivo (de preferência da LTr, pra focar nas especificidades da área trabalhista), algo mais relacionado à atuação do MPT.
Mas não vejo como a leitura do Daniel Assumpção ou o Elpídio Donizeti possa nos beneficiar mais do que a leitura do CPC. Claro que quanto mais estudo melhor, mas tendo em vista que teremos de otimizar o tempo pois não conseguiremos ler tudo até o concurso, considero, por exemplo, que um manual de civil acrescenta muito mais do que um manual de processo civil - razão pela qual na minha lista de prioridades a doutrina de civil vem antes de dpc.
Esta é a minha percepção atual, em cima das quais venho programando meus estudos... Qualquer crítica e sugestões serão bem vindas!
Abs,
Rodrigo
sidelar escreveu:qual diretriz vc indicaria então em DPC? com tantas disciplinas acho interessante fixarmos um norte a seguir.... valeu
araponga- Mensagens : 101
Data de inscrição : 23/08/2011
Re: livro de questões
Vale sublinhar, ainda, que DPC não cai na oral.
E acredito que a possibilidade de cobrança na aberta é pequena, exceto se associada a DPT (o que, em tese, significa que os estudos em DPT serão suficientes). Mas insisto: isso é opinião minha.
Tô gostando de ver as discussões. Vai ser bão o trem!
E acredito que a possibilidade de cobrança na aberta é pequena, exceto se associada a DPT (o que, em tese, significa que os estudos em DPT serão suficientes). Mas insisto: isso é opinião minha.
Tô gostando de ver as discussões. Vai ser bão o trem!
araponga escreveu:Olha, eu acredito que todos aqui estamos no mesmo barco, então prefiro não te indicar uma diretriz.
Considerando que são apenas 8 questões de DPC na objetiva, não tendo sido cobrada nenhum conhecimento mais aprofundado da matéria na discursiva e prática (não sei como foi na oral), resolvi focar na lei seca pra prova de DPC.
Peguei o vol. 1 do Câmara pra me dar uma base maior na teoria geral do processo. Já li o Bezerra Leite e, depois do Câmara, pretendo pegar algum de Processo Coletivo (de preferência da LTr, pra focar nas especificidades da área trabalhista), algo mais relacionado à atuação do MPT.
Mas não vejo como a leitura do Daniel Assumpção ou o Elpídio Donizeti possa nos beneficiar mais do que a leitura do CPC. Claro que quanto mais estudo melhor, mas tendo em vista que teremos de otimizar o tempo pois não conseguiremos ler tudo até o concurso, considero, por exemplo, que um manual de civil acrescenta muito mais do que um manual de processo civil - razão pela qual na minha lista de prioridades a doutrina de civil vem antes de dpc.
Esta é a minha percepção atual, em cima das quais venho programando meus estudos... Qualquer crítica e sugestões serão bem vindas!
Abs,
Rodrigosidelar escreveu:qual diretriz vc indicaria então em DPC? com tantas disciplinas acho interessante fixarmos um norte a seguir.... valeu
jacael- Mensagens : 75
Data de inscrição : 23/08/2011
Re: livro de questões
sidelar escreveu:Acredito que trazendo a análise da questão como foi feito nesta oportunidade, na verdade vc está esclarecendo pontos particulares sobre o tema, o q só faz engrandecer a discussão.... Só acho q podemos seguir um roteiro de questões q todos trabalhem em cima, a fim de que todos possam verificar antecipadamente e, assim, se manifestar tb.....
Eu só trouxe essas questões porque, no correioweb, eu já havia reclamado da parte de DPC do livro, cujos comentários me pareceram rasos, incompletos, sem referência...
O método será justamente o citado por você. Teremos uma meta semanal sobre cujas questões apresentaremos comentários e dúvidas.
Seja bem vindo(a?)!
jacael- Mensagens : 75
Data de inscrição : 23/08/2011
Re: livro de questões
jacael escreveu:Bom, galera, enquanto ainda não chegamos num consenso de método e não começamos as discussões, já trago à baila algumas questões para a apreciação do grupo. Como não temos um formato definido, não vou criar um novo tópico específico, mas colocarei uma questão por postagem. Buscarei ser conciso:
Logo na primeira questão de Processo Civil (p. 485, TRT1/2004), apesar de ter acertado a resposta, já encontrei dificuldades. Pelos comentários, a questão faria uma diferenciação entre princípios de processo e de jurisdição. Confesso, na minha ignorância, que nunca encontrei tal classificação na doutrina. Os princípios dos quais tenho notícias são aqueles de Direito Processual, o que englobaria os conceitos de jurisdição, ação e processo (tomando por base a teoria clássica da trilogia estrutural). Admito que haja, dentre tais princípios, aqueles "inerentes à jurisdição", como previsto no enunciado da questão. Entretanto, os comentários não são nada esclarecedores, apresentando séria incongruência: o autor, ao considerar Juiz Natural um princípio de processo, vai de encontro à resposta da questão, que o apresenta como um de jurisdição.
Bom, acho que isso foi mais um desabafo do que uma dúvida de fato. rsrs.. De qualquer forma, fica minha dúvida: existem "Princípios do Processo" e "Princípios de Jurisdição", como afirma o autor Murilo Sechieri? Alguém já leu algo sobre tal classificação???
oi jacael...
sobre essa sua dúvida... existe sim essa diferenciação. Já vi em algumas questões de provas e a pegadinha é justamente essa... fazer a diferenciação entre os princípios do processo e da jurisdição.
existe um livro de teoria geral do processo (famoso até), mas que não me lembro agora o nome... que faz essa distinção bem mesmo!
mas... enfim... é aprender, decorar o que precisa e seguir em frente!
abs
kapi- Mensagens : 8
Data de inscrição : 23/08/2011
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